Blitz policial e teste do bafômetro: o que diz a lei e quais as consequências?

Muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que acontece quando o teste dá positivo, quais são os limites legais, e o que ocorre se houver recusa. Neste artigo, explicamos tudo com base nas leis em vigor e fontes oficiais.

O bafômetro é um aparelho usado pelos agentes de trânsito para medir a concentração de álcool no ar expirado pelo condutor. A legislação brasileira adota a política de tolerância quase zero. Isso significa que, a partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, o motorista já pode ser penalizado.

No entanto, existe uma margem técnica de 0,04 mg/L que considera possíveis variações no equipamento. Acima disso, a infração é caracterizada.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro – Art. 276

Quando o teste configura crime?

Se o resultado do bafômetro for igual ou superior a 0,34 mg/L, configura-se crime de trânsito conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o motorista pode ser preso em flagrante, responder judicialmente e ter o direito de dirigir suspenso.

Fonte: CTB – Art. 306

Penalidades administrativas

Mesmo abaixo do limite criminal, um resultado positivo já acarreta sérias consequências. O artigo 165 do CTB define as penalidades para quem dirige sob influência de álcool:

  • Multa de R$ 2.934,70
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Recolhimento da CNH
  • Retenção do veículo

Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Fonte: CTB – Art. 165

Recusar o teste do bafômetro dá problema?

Sim. O motorista tem o direito constitucional de não produzir prova contra si, portanto, pode recusar o teste. Contudo, a recusa implica nas mesmas penalidades administrativas de um teste positivo, com base no artigo 165-A do CTB.

Fonte: CTB – Art. 165-A

E se o condutor apresentar sinais de embriaguez?

Mesmo sem fazer o teste, o motorista pode ser autuado caso apresente sinais claros de embriaguez, como:

  • Hálito etílico
  • Olhos avermelhados
  • Fala arrastada
  • Desorientação
  • Falta de equilíbrio

Isso está previsto no artigo 277, §2º do CTB.

Fonte: CTB – Art. 277

Como agir durante a blitz?

  • Tenha sempre os documentos em mãos: CNH e CRLV
  • Seja educado e coopere com os agentes
  • Caso recuse o teste, esteja ciente das consequências legais
  • Se for autuado, procure um advogado especializado em trânsito para orientação

Conclusão

A combinação de álcool e direção é perigosa e passível de punições severas no Brasil. A Lei Seca é uma das legislações mais rígidas do mundo nesse aspecto e tem contribuído para a redução de acidentes. Por isso, se for beber, não dirija. Use transporte por aplicativo, táxi ou carona com alguém sóbrio. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos.