Carros com faróis de LED: o que diz a lei?
Nos últimos anos, os faróis de LED se tornaram populares em veículos de todas as categorias.
Conhecidos por oferecerem mais luminosidade e maior eficiência energética, os faróis de LED são valorizados tanto pelo visual moderno quanto pela segurança adicional. No entanto, será que todos os tipos de LED são permitidos pela legislação brasileira? Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre o uso de faróis de LED em carros e motos.
Faróis de LED: o que são e por que fazem sucesso
Diferentemente das lâmpadas halógenas convencionais, os faróis de LED (Diodo Emissor de Luz) oferecem:
- Maior intensidade luminosa
- Consumo energético reduzido
- Vida útil mais longa
- Acendimento instantâneo
- Design moderno
Com essas vantagens, muitos motoristas têm buscado substituir as lâmpadas originais dos faróis por versões em LED — inclusive em veículos que não saem de fábrica com esse tipo de iluminação.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre faróis de LED
A legislação brasileira permite o uso de faróis de LED, mas apenas em veículos que já saem de fábrica com esse tipo de iluminação ou que realizam a substituição mediante aprovação técnica do INMETRO.
Segundo a Resolução 227/2007 do CONTRAN, apenas sistemas de iluminação homologados podem ser utilizados. Ou seja, se o farol do seu carro foi projetado para lâmpadas halógenas, instalar uma lâmpada de LED no soquete original pode acarretar multa e retenção do veículo.
A Resolução 667/2017 também reforça que alterações no sistema de iluminação devem ser registradas e aprovadas tecnicamente, sob risco de infração.
Quais são as penalidades para uso irregular de LED?
De acordo com o artigo 230, inciso XII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterado é considerado infração grave, com as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 195,23
- 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Retenção do veículo até regularização
A fiscalização é feita visualmente e, em alguns casos, com uso de equipamentos de medição de luminosidade.
Como saber se os faróis de LED são permitidos no seu carro
Para utilizar faróis de LED legalmente, verifique:
- Se o modelo já sai de fábrica com faróis de LED – nesse caso, não há problema.
- Se o LED é original de fábrica, mas em outro modelo – pode exigir modificação técnica e registro.
- Se você quer instalar LED por conta própria – essa modificação precisa ser homologada pelo Detran, com emissão de novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) indicando a alteração.
Além disso, a substituição precisa seguir padrões de segurança e luminosidade determinados pelo INMETRO e DENATRAN.
Dica final: priorize a segurança e a legalidade
Embora os faróis de LED melhorem a visibilidade e o design, o uso incorreto pode prejudicar a visão de outros motoristas e comprometer a segurança no trânsito. Evite improvisos e sempre consulte um profissional ou posto de vistoria credenciado antes de realizar qualquer alteração no sistema de iluminação do seu carro.