Nas últimas semanas, as redes sociais foram inundadas por um boato que deixou muita gente preocupada: a suposta cobrança de IPVA para bicicletas elétricas e até cadeiras de rodas motorizadas a partir de janeiro de 2026. Mas afinal, isso é verdade?

Pode respirar aliviado: a informação é FALSA. Não existe nenhuma cobrança de imposto prevista para bicicletas ou equipamentos de mobilidade individual.

A confusão surgiu devido a uma interpretação equivocada da Resolução 996/2023, uma norma do Governo Federal que veio para organizar o trânsito e definir claramente o que é uma bicicleta, o que é um patinete e o que é um ciclomotor (as famosas scooters elétricas).

A Verdade: Quem Precisa de Placa e Carteira?

Embora bicicletas estejam isentas, a nova regra aperta o cerco contra os ciclomotores (aquelas motinhas elétricas ou a combustão que andam a até 50 km/h e muitas vezes têm acelerador manual).

Para esses veículos, sim, a regra mudou: quem tem um ciclomotor sem registro tem até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação, o que inclui emplacamento e a necessidade de habilitação (ACC ou CNH A) para pilotar.

Guia Rápido: O Que é O Que?

Para você não cair mais em fake news, confira as definições oficiais da lei:

  • Bicicleta e Bicicleta Elétrica (ISENTOS):
    • Tem duas rodas e pedais.
    • O motor elétrico é apenas auxiliar (pedal assistido) e não pode ter acelerador manual.
    • Potência máxima de 1000W e velocidade até 32 km/h.
    • Regra: Tratado como bicicleta comum. Não paga IPVA, não precisa de placa nem CNH.
  • Cadeiras de Rodas e Patinetes (ISENTOS):
    • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
    • Inclui hoverboards e monociclos.
    • Regra: Circulam em calçadas e ciclovias (respeitando limites de velocidade). Isentos de impostos e registro.
  • Ciclomotor / Scooter (ATENÇÃO):
    • Veículos de 2 ou 3 rodas com motor elétrico de até 4.000W ou a combustão de até 50cc.
    • Velocidade máxima de 50 km/h.
    • Muitos modelos vendidos como “bicicleta elétrica” que possuem acelerador no guidão se encaixam aqui.
    • Regra: Exige registro, placa e habilitação (ACC ou CNH A).

Portanto, se o seu veículo é uma bicicleta elétrica de verdade ou uma cadeira de rodas, nada muda em 2026. Mas se você pilota uma scooter elétrica “disfarçada”, fique atento ao prazo de regularização no Detran do seu estado.