Na manhã de quarta-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) surpreendeu um jovem de 21 anos pilotando uma scooter elétrica adulterada na BR-101, em um trecho da Serra. Ele trafegava sem capacete, sem habilitação e utilizando um equipamento capaz de alcançar 80 km/h, muito acima do limite permitido para esse tipo de veículo.
A fiscalização revelou que a scooter, originalmente projetada para uma velocidade máxima de 32 km/h, foi modificada para registrar até 73 km/h em um teste realizado pelos agentes. O condutor ainda confessou que, com o desbloqueio, seu veículo poderia chegar a impressionantes 80 km/h.
Consequências da adulteração
Ao ultrapassar os 50 km/h, a scooter deixou de ser considerada apenas um veículo autopropelido e se enquadrou na categoria de motoneta. Essa mudança impõe regulamentações que exigem placa, registro, licenciamento, categoria A na carteira de motorista e o uso de capacete. No entanto, nada disso era obedecido pelo jovem enquanto ele transitava entre carros e caminhões em um trecho movimentado da rodovia.
Reformas na legislação para ciclomotores
Devido à classificação da scooter como motoneta, o veículo foi imediatamente recolhido em razão das alterações realizadas e da ausência de documentação. O jovem enfrentará acusações por dirigir sem habilitação, enquanto sua mãe, proprietária do veículo, responderá por permitir que uma pessoa não habilitada estivesse na condução.
Esse incidente ocorre poucos dias antes da implementação de novas regras para ciclomotores e equipamentos elétricos, que entrarão em vigor em 2026. As normas estabelecerão quais categorias exigem CNH, placas e itens de segurança obrigatórios. Somente bicicletas elétricas e patinetes permanecerão isentos de habilitação. Por outro lado, ciclomotores e scooters enfrentarão exigências que se equiparam às de modelos de baixa cilindrada, destacando a urgência em classificar corretamente veículos que, mesmo pequenos, podem atingir velocidades comparáveis a motos convencionais.
Adaptada do G1

