O CONTRAN estabeleceu novas regras de segurança para retrovisores de carros, motos e caminhões. Conheça as alterações, os prazos de adaptação e as penalidades por descumprimento.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em vigor desde junho de 2022, implementou requisitos técnicos mais rigorosos para os retrovisores de diversos veículos. O objetivo primordial é aprimorar a segurança viária, garantindo que o motorista tenha visibilidade ampliada, especialmente nas chamadas “áreas cegas”.

O que muda nas regras de retrovisores?

As novas determinações estabelecem que todos os veículos devem ser equipados com retrovisores que atendam a padrões de segurança reconhecidos internacionalmente, como os da ONU ou normas federais dos EUA (FMVSS). Isso garante uma observação clara de toda a área adjacente ao veículo.

A adequação a estas novas regras ocorreu em fases:

  • 2019 (Início): A norma começou a valer para veículos de duas e três rodas, como motocicletas, motonetas e ciclomotores (a partir de 1º de janeiro de 2019).
  • 2022: A obrigatoriedade foi estendida a automóveis, utilitários, ônibus e caminhões (desde 18 de outubro de 2022).
  • 2024 e 2025: Carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil devem seguir as novas exigências a partir de outubro de 2024, enquanto ônibus e caminhões pesados estarão obrigados a se adaptar até outubro de 2025.

Veículos zero-quilômetro já devem estar em conformidade assim que saírem das montadoras. Os proprietários de modelos mais antigos devem estar atentos: caso necessitem substituir um retrovisor danificado, o novo equipamento deve obrigatoriamente atender às novas especificações.

Especificações Técnicas dos Novos Retrovisores

As mudanças abrangem aspectos fundamentais do equipamento:

  • Regulagem: Todos os espelhos devem ser ajustáveis para se adequarem melhor ao condutor.
  • Proteção da Carcaça: A estrutura externa deve oferecer proteção adequada à superfície refletora, com um raio mínimo de 2,5 mm ao redor do espelho.
  • Área Mínima Refletora: Para motocicletas, a área refletora mínima é de 69 cm²; espelhos circulares devem ter diâmetro não inferior a 94 mm, enquanto formatos não circulares devem abranger um círculo de 78 mm de diâmetro.

Além disso, a norma permite a inovação tecnológica, permitindo o uso de câmeras e sensores como alternativas, desde que sua eficácia seja comprovada por estudos técnicos.

Consequências do Descumprimento

O não cumprimento das regras é considerado uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conduzir com retrovisor ausente, ineficaz ou danificado pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Conduzir de forma segura e estar ciente da nova legislação é fundamental para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito.

Certifique-se de que o seu veículo esteja em conformidade com as novas regras e compartilhe essa informação vital com outros motoristas.

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