Geraldo Alckmin, vice-presidente do Brasil, sancionou uma nova lei que promete reduzir o Imposto de Renda para bens, incluindo carros e imóveis. Denominada Rearp, o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial permite que os contribuintes atualizem o valor de seus bens ao pagar uma alíquota baseada na diferença entre os valores original e atual.
A alíquota será de 4% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas. No caso das PJ, isso inclui o IRPJ, de 4,8%, e o CSLL, de 3,2%. Com a implementação do Rearp, o contribuinte evita a tributação elevada do Imposto de Renda sobre ganho de capital, que varia entre 15% e 20%.
Com a nova lei, a declaração de carros antigos será feita de forma diferente. Após o pagamento da alíquota (4% ou 8%), o valor do bem é atualizado, e o Imposto de Renda sobre ganhos será calculado com base neste novo valor.
Mais detalhes
A lei sancionada por Geraldo aplica-se a bens adquiridos até dezembro de 2024. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, mas ao menos uma parte deve ser quitada no momento da declaração. Após a atualização do valor do patrimônio, o contribuinte deve aguardar pelo menos dois anos antes de vender um carro ou quatro anos no caso de um imóvel.
Essas regras estão em vigor para evitar que o contribuinte se esquive da tributação após atualizar o valor de um bem e vendê-lo por um preço maior. Se a venda ocorrer durante esses prazos, a Receita Federal revoga o regime e recalcula o imposto usando o preço anterior do ativo, o que pode resultar em multas.
Outro aspecto importante da lei é a regularização de bens que não foram declarados corretamente em anos anteriores. Para isso, multas e uma taxa de 15% serão aplicadas, e os contribuintes precisam fornecer uma declaração que comprove a titularidade e a origem legal dos bens, abrangendo carros, imóveis e até recursos financeiros em bancos.

