O dia 31 de dezembro de 2025 marca o último prazo para o registro obrigatório dos ciclomotores de até 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, nas unidades do Detran por todo o Brasil. Esta categoria de veículo, compreendendo as motos de duas ou três rodas com velocidade máxima de 50 km/h, deve estar regularizada para evitar complicações legais no futuro. A medida se baseia na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores precisarão ter registro, emplacamento e licenciamento para circular legalmente. A diretora de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF, Bruna Pacheco, destacou que este é o último momento para regularização. “É fundamental que os proprietários busquem o registro para evitar futuras restrições ou multas”, alertou Bruna.
Como realizar o registro do ciclomotor
Para registrar e licenciar o seu ciclomotor, o proprietário deve apresentar uma série de documentos no Detran, incluindo:
- Código de marca;
- Modelo e versão do veículo;
- Nota fiscal de compra;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Esses documentos validam que o ciclomotor atende às normas técnicas brasileiras. Para aqueles que não possuem o CAT ou código de versão, o processo se torna mais complexo. Neste caso, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que inclui o número de identificação do veículo, e passar por uma vistoria. Além disso, a nota fiscal e uma declaração de procedência que informe a potência do motor são imprescindíveis.
Exigências adicionais para conduzir ciclomotores
O registro do ciclomotor não é a única formalidade a ser cumprida. O condutor também deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). A falta da habilitação adequada é considerada uma infração e pode acarretar penalidades severas.

Bruna também fez questão de enfatizar as regras de segurança e circulação dos ciclomotores. O uso de equipamentos de proteção, como capacete, é obrigatório, e os ciclomotores devem circular exclusivamente nas vias públicas, sempre à direita da pista. A circulação sobre calçadas, ciclovias ou ciclofaixas está proibida, mesmo que o veículo tenha características de bicicleta elétrica.
Diferenças entre ciclomotores e bicicletas elétricas
Importante destacar que as bicicletas elétricas com pedal assistido estão isentas de registro, desde que respeitem os limites técnicos. No entanto, aquelas que possuem acelerador ou que superam a velocidade de 32 km/h são classificadas como ciclomotores e precisam obedecer às mesmas exigências de registro e habilitação.
Diante do encerramento iminente do prazo, especialistas recomendam que os proprietários de ciclomotores procurem o Detran o mais rápido possível para evitar não só restrições, mas também multas ou impedimentos de circulação a partir do próximo ano.
*Com informações de Agência Brasil e Rádio Nacional

