O Supremo Tribunal Federal vai decidir se cidades brasileiras podem proibir ou restringir a atuação dos chamados flanelinhas em ruas e outros espaços públicos. A discussão chegou à Corte a partir de uma lei de Porto Alegre que proibiu a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros públicos.

O caso ganhou repercussão geral no STF, o que significa que a decisão deverá servir de referência para processos semelhantes em todo o país. A questão central é saber até onde vai a autonomia dos municípios para disciplinar o uso do espaço urbano sem invadir a competência da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões.

Por que o STF vai julgar os flanelinhas?

A profissão de guardador autônomo de veículos é reconhecida pela Lei Federal nº 6.242, de 1975 e regulamentada pelo Decreto nº 79.797/1977. Mesmo assim, diferentes cidades criaram regras próprias para limitar ou até proibir a atividade em vias públicas.

Foi justamente essa situação que levou o tema ao STF. O processo de referência envolve Porto Alegre, onde uma lei municipal em vigor desde 2020 proíbe a atuação de guardadores autônomos nas ruas e estabelece multas para quem descumprir a norma.

O que o STF vai decidir?

O ponto analisado no Tema 1.406 da repercussão geral é se estados, Distrito Federal e municípios podem impor condições ou restrições ao exercício de uma profissão regulamentada em âmbito federal.

De um lado, está a competência da União para legislar sobre condições para o exercício profissional. Do outro, os municípios defendem sua competência para organizar o uso dos espaços públicos e estabelecer regras locais de convivência urbana.

A decisão valerá para todo o Brasil?

A decisão terá repercussão geral. Na prática, a tese constitucional definida pelo STF deverá orientar o julgamento de outros processos que discutam o mesmo tipo de conflito entre legislação federal e normas locais.

Isso não significa que todas as leis municipais serão automaticamente anuladas ou confirmadas da mesma maneira. A aplicação da tese dependerá do conteúdo de cada norma e das situações concretas analisadas pelos tribunais.

Porto Alegre já proíbe a atividade

Porto Alegre adotou uma das regras mais restritivas. A Lei Complementar nº 874/2020 proíbe a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros públicos, independentemente de haver ameaça ou cobrança considerada abusiva.

Segundo informações divulgadas pela prefeitura e pela imprensa, a multa atualmente é de R$ 416,57 e pode subir para R$ 833,14 em caso de reincidência.

Belo Horizonte discute multa de R$ 1 mil

Em Belo Horizonte, o assunto voltou ao debate em 2026. A Câmara Municipal aprovou em primeiro turno um projeto que prevê multa de R$ 1 mil para quem abordar, solicitar ou cobrar valores para vigiar veículos, reservar vagas ou condicionar a permanência do carro estacionado ao pagamento.

A punição prevista dobra em caso de reincidência. O projeto recebeu 31 votos favoráveis e sete contrários no primeiro turno e ainda depende da conclusão da tramitação legislativa.

São Paulo adota regra diferente

São Paulo não proíbe de forma geral a profissão de guardador de veículos. A legislação municipal prevê punição para situações de ameaça, coação ou imposição de preço ao motorista.

A multa prevista é de R$ 1.500, com valor dobrado em caso de reincidência. Segundo informação fornecida pela prefeitura ao UOL, a penalidade ainda não havia sido aplicada porque a norma não foi regulamentada.

Flanelinha é crime?

A atividade de guardador autônomo de veículos, por si só, não é crime. Existe uma diferença entre uma atividade proibida administrativamente por determinada prefeitura e uma conduta enquadrada na legislação penal.

Quando há ameaça, violência ou grave coação para obter pagamento, porém, a situação pode ser analisada sob outras figuras previstas na legislação, dependendo das circunstâncias do caso.

Motorista é obrigado a pagar?

A existência da profissão regulamentada não significa que um guardador possa obrigar o motorista a contratar o serviço ou impor pagamento pelo uso de uma vaga pública. Regras locais podem estabelecer limites para abordagem, cobrança e uso do espaço público.

É justamente a diferença entre regular comportamentos realizados nas ruas e proibir totalmente uma profissão reconhecida por lei federal que está no centro da discussão constitucional.

Quando o STF vai julgar?

O STF reconheceu a repercussão geral do caso em junho de 2025. O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux, mas ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

Até que a Corte fixe uma tese sobre o assunto, normas municipais continuam produzindo efeitos conforme sua situação jurídica específica, salvo quando houver decisão judicial suspendendo sua aplicação.

O que pode mudar para os motoristas?

A futura decisão deverá esclarecer quais limites estados e municípios precisam respeitar ao criar regras para guardadores de veículos. Isso poderá influenciar leis já existentes e também novos projetos em discussão nas câmaras municipais.

Para o motorista, o impacto dependerá da cidade onde vive. Hoje, há municípios que proíbem a atividade, outros que apenas punem cobranças coercitivas e cidades que adotam modelos diferentes de regulamentação.